Lei Geral de Proteção de Dados em condomínios

Todo condomínio trata dados pessoais, seja de condôminos, visitantes ou funcionários. O condomínio tem a obrigação de garantir que o processo esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (LEI Nº 13.709)

Confira dicas para a adequação de condomínios à LGDP

 O que é LGDP?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgão governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

 A lei tem como objetivo principal, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livro desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, focando na formação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão.

Além dos dados pessoais “genéricos”, a LGDP criou uma categoria de dados pessoais sensíveis. São dados que se referem a informações relacionadas a situações de vulnerabilidade e discriminação, exigindo um regime jurídico diferenciado e mais reforçado.

LGDP em condomínios

O fornecimento de uma série de dados pessoais é comum para acessar a parte interna dos condomínios, como exemplo o fornecimento de nome, CPF, RG, e, em alguns casos, até biometria ou reconhecimento facial.

Nesse diapasão, entender o fluxo dos dados é um dos primeiros passos para adequar à LGDP nos condomínios, desta maneira, todos os condomínios e associações que possuem portaria e controle de acesso precisam reformular documentos internos. Entre esses registos podemos destacar o contrato de trabalho e de prestação de serviços, além deles, autorizações e políticas internas que envolvem o tratamento de dados dos proprietários, familiares e visitantes. Com esse controle os contratos com as administradores e gestores dos condomínios irão ter maior fiscalização.

Além disso, será necessário tratar todos os dados que forem de alguma forma compartilhados além das fronteiras do condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras, contadores, empresas de monitoramento, entre outras.

Por isso, ao fechar um novo contrato ou renegociar um antigo, é fundamental verificar se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a lei.

Confira as principais dicas para entender e avaliar o tratamento de dados no condomínio:

1. Levantar quais dados pessoais são tratados pelo condomínio, incluindo os possíveis dados de condôminos, visitantes e colaboradores;

2. Estabelecer a finalidade do tratamento de cada um desses dados, avaliando se a coleta não é excessiva;

3. Entender quem de fato precisa ter acesso aos dados, limitando esse acesso ao menor número possível de pessoas;

4. Avaliar a segurança envolvendo o armazenamento desses dados, aprimorando-a se for necessário.

5. Definir um prazo adequado para o descarte seguro dos dados.

6. Criar termos de consentimento nos contratos

7. Fazer treinamentos com porteiros, pois eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações

Mostra-se imprescindível a completa implantação da LGDP nos condomínios e associações de moradores, a fim de adequar os processos e adoção de boas práticas e governança no condomínio, dessa forma se garante uma boa qualidade de vida com mais segurança e evita prejuízos pelo não cumprimento das diretrizes.

Referências: https://www.sindiconet.com.br/informese/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-condominio-administracao-juridico

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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