Com a chegada do final do ano, o questionamento sobre o 13º salário dos funcionários do condomínio retorna à pauta. Mas o que realmente gera dúvida em vários condomínios é se o síndico deve ou não receber esse benefício.
De fato, o síndico não se encaixa como empregado de condomínio, ou seja, ele não ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada – e nisso também está incluso o 13º salário.
Empregado dos condomínios são os porteiros, zeladores, faxineiros etc. e, o síndico, seria o “patrão”, uma vez ele não responde a ninguém na hierarquia. Pensando nessa analogia, os demais condôminos seriam os sócios do síndico.
Ao contrário dos verdadeiros funcionários do condomínio, o síndico não deve receber nenhum tipo de benefício equivalente ao 13º salário. Pelo menos não no primeiro momento. Inclusive, sempre que algum gestor recorreu à Justiça do Trabalho reivindicando direitos trabalhistas por exercer a função de síndico, ele não obteve resultado positivo. Porém, não há proibição legal que impeça o síndico de receber a bonificação natalina ou qualquer outra forma de gratificação, desde que essa decisão seja tomada em assembleia ou esteja presente na Convenção.
Quando o assunto são as administradoras, a dúvida permanece. Inclusive é ainda mais comum gratificar a administradora com o 13º salário do que o próprio síndico. Chega a ser uma prática comum no mercado; existem cláusulas contratuais que abordam o assunto. Dependendo da negociação que o condomínio firmar com a administradora, ele deverá pagar o 13º ao longo do ano ou em apenas uma parcela, em dezembro.
A principal justificativa das empresas para a cobrança desse valor é a maior demanda de trabalho nos meses de dezembro e janeiro, tais como folha de 13º salário dos funcionários, RAIS e fechamento de balanços e da previsão orçamentária.
Fonte: https://blog.nextin.com.br/13o-salario-do-sindico/
Acesso em: 06/09/2017