SEJA UM VIZINHO LEGAL

Ser um vizinho legal é muito mais do que pagar o condomínio em dia, é preciso ter consciência de que vivemos em coletividade e devemos respeitar as pessoas da mesma forma que queremos ser respeitados. O bom senso e as pequenas boas ações do dia a dia podem tornar a convivência em condomínio muito mais agradável.

Separamos algumas dicas para auxiliar você a ser um Vizinho Legal, confira:

– Respeite o horário de silêncio e, mesmo fora dele, procure manter um mínimo de ruído para não causar incômodo aos demais moradores.

– Evite arrastar móveis e lembre-se que os sapatos de salto produzem ruído sob o piso que podem incomodar vizinhos do andar de baixo.

– Sempre comunique aos vizinhos eventuais obras ou reformas que possam gerar barulho por um período maior do que poucos minutos.

– Cuide para que seus pets não incomodem os outros, conduzindo-os pelas áreas comuns sempre ela guia ou no colo. Lembre-se de que nem todos gostam de animais.

– Jamais saia com seu animalzinho sem uma sacola plástica para recolher eventuais sujeiras e nunca deixe o animalzinho usar os jardins e vias internas como banheiro. Caso aconteça algum incidente, limpe imediatamente.

– Retire o lixo somente nos horários permitidos e em sacos bem fechados para evitar vazamento e mau cheiro, além de separar o reciclável do orgânico.

– Quando usar o carrinho de supermercado, devolva ao local assim que possível. Afinal, seu vizinho também pode precisar dele.

– Nunca jogue lixo ou bitucas de cigarro e nem cuspa pela janela. Além de extremamente desrespeitoso, indica falta de higiene.

– Estacione seu veículo somente em locais permitidos e não use o box como depósito, salvo acerto prévio.

– Evite ficar segurando o elevador sem necessidade. Transporte grandes volumes e animais somente no elevador de serviço, se houver.

– Ajude o síndico na administração não atribuindo toda e qualquer atividade a ele, afinal o condomínio de todos.

– Dialogue com os vizinhos e, quando houver problemas, envolva o condomínio somente em última instância.

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